Recentemente, foi realizado pelo Centro de Direitos Humanos e Cidadania, em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, dois diálogos sobre Direito Internacional (Vº& VIº), tendo sido prestigiados por dois grandes Professores de Direito Internacional, ambos Catedráticos (um titular da Cátedra UNESCO- Memoria, Culturas e Interculturalidade e outro da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto), incrivelmente, ambos Professores, fizeram uma abordagem muito interessante sobre o Direito Internacional com realce à situação que o mundo enfrenta na actualidade.
A sociedade internacional é constituída pelo conjunto de Estados, Organizações Internacional, Regionais e Sub-regionais.
Nela as relações são reguladas por um combinado de normas, princípios, costumes e valores reconhecidos e aceites pelas partes intervenientes, conforme previsto na Carta das Nações Unidas de 1945 e demais instrumentos jurídicos internacionais.
Passados 78 anos, desde a criação da ONU, a sociedade internacional caminhou com passos fortes rumo à construção da Paz e Segurança Internacionais, bem como os Estados e Governos trabalharam arduamente para manter os objectivos definidos na Carta de São Francisco.
É de domínio público-mundial: a “intervenção na Guerra do Golfo por meio da Operação Desert Storm”; Os ataques de 11 de Setembro de 2001; o eclodir de uma série de guerras e intervenções no Oriente Médio, a chamada “Guerra ao Terror”; a Invasão do Iraque e do Afeganistão; a Guerra com Geórgia em 2008; intervenção na Líbia em 2011; os conflitos na República Democrática do Congo (RDC), Etiópia, no Sudão, República Centro Africana (RCA), no Mianmar, no Iêmen, na Síria; Operação Especial Russa na Ucrânia, em 2022; conflito Israel-Palestino (Hamas – faixa de Gaza) etc. são portadores riscos de cometimento de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou crime de genocídio.
É evidente que, os conflitos acima, têm demonstrado a fraqueza dos membros da ONU, porquanto, há claramente a supremacia dos interesses de alguns Estados e dos seus aliados sobre os demais. Assim que, é nítida a paralisia frequente do Conselho de Segurança, órgão especialmente, com mandato para a paz e segurança internacionais.
Portanto, este órgão é o principal garante das relações internacionais pacíficas à luz dos números 4 e 7 do artigo 2º da Carta da ONU, que proíbe o recurso à força nas relações internacionais, bem como o garante do sacrossanto princípio do respeito da igual soberania de todos os Estados, numa base jurídica e que deve se traduzir na não ingerência nos assuntos internos dos Estados.
Importa referir que, as organizações terroristas têm sido um factor de instabilidade militar e social em certos países, desde o ano de 2001, foram responsáveis por mais de 100 atentados terroristas, nomeadamente: em África, EUA, Europa, Médio Oriente.
Tal é caso dos Taliban (Afeganistão, com mais de 1375 ataques), o Ansar Allah (Iémen) com mais de 579 ataques (e mais de 233 mil mortos), o Islamic State of Iraq and Syria (ISIS), no Iraque, com mais de 461 ataques, o Boko Haram (Nigéria) com mais de 348 ataques, o Al-Shabaab (Somália) com mais de 348 ataques, Burkina Faso, Níger e mais recentemente em Cabo Delgado Moçambique (com mais de cem mil afetados pela violência), situação que provoca catástrofe humanitária às zonas afectadas e viola massivamente os Direitos Humanos Sem quaisquer eufemismos à análise, vislumbra-se que o mapa de conflito mundial, leva-nos à leitura, talvez inconclusiva, de que nas duas últimas décadas, muitos conflitos foram vivenciados, e o Conselho de Segurança e sociedade internacional, pouco fazem, facto é que, limitou-se apenas a olhar serenamente.
Nalguns casos, apoiando uma das partes, pois que haviam interesses económico-financeiros e a exploração dos recursos naturais, expressos pelos complexos: militarindustrial, gás, petróleo e mineração, bem como o complexo bancário-imobiliário. Como enuncia o Legado da sabedoria dos antigos “Não está em minha casa, não me interessa” e enquanto o “caos reina, aproveito a melhor parte”. John Andrews (2022) escreve “o nosso mundo assenta em bases cada vez mais instáveis”.
Nos últimos anos, enfrentamos uma pandemia global, assistimos à novas convulsões no Médio Oriente, África, assim como América Latina e questionamos a liderança global.”
Hoje vigora a defesa dos próprios interesses e, por conseguinte, os Estados predispõem-se a vender os seus produtos bélicos, o que justifica os Estados dominadores investirem cada vez mais no poderio militar e armamentismo, bem como no aumento do orçamento à Defesa – fazendo ius ao “Direito da força pelas ditas Potencias”.
De acordo com o Professor Roge Koudé (2023) a politização excessiva e a geo-politização dessa questão tendem a banalizar as verdadeiras questões (paz e segurança), bem como os desafios relacionados a elas e que deveriam merecer ser colocadas e seriamente esclarecidas, antes de qualquer empreitada das Nações Unidas.
Outrossim, a falta de consenso ao nível da Conselho de Segurança sobre a defesa dos interesses umbilicais dos Estados ditos fortes, e as maiores economias do mundo, têm jogado um papel oposto à Paz e Segurança internacionais. Uma vez que, defende-se “o poder, o lucro e a dominação (dos demais), logo, o cumprimento das normas de Direito Internacional ficam aquém, oscilando a sua aplicação para o favorecimento dos “Estados e Governos poderosos”.
Nesta via láctea, as alianças militares entre os blocos económicos têm-se convertido em cavalo de batalha, entre as potências.
A Organização do Atlântico Norte (Europa e Estados Unidos da América e Canada) de um lado, a Rússia e aliados (BRIC’s), por outro lado. Esta situação tem levado a corridas armamentistas das partes interessadas, cada uma procura a melhor vantagem na geografia mundial, no entanto, as Nações Unidas, em caso de conflito armado, invasão ou intervenção, fica de mãos atadas, sem puder decidir em nome da Paz e Segurança Internacionais – repercutindo-se, notoriamente, no desrespeito e incumprimento do Direito Internacional (pacta sunt servanda) Por último, porém, não menos importante, os conflitos mundiais (grandes ou pequenos) têm ameaçado a paz, segurança e a estabilidade mundial, sendo que impactam directamente a garantia efectiva do Direito Internacional.
Outrossim, as Nações Unidas e as Organizações Regionais e sub-regionais, em diversas ocasiões não têm sabido conduzir e decidir da melhor maneira, as guerras ou os conflitos, porque os grandes, 5 (cinco) membros permanentes, com estatuto privilegiado, têm usado abusivamente o direito de veto, facto que leva à paralisia das decisões a favor da Paz e Segurança Internacionais.
Apenas dizer, o sistema internacional é percebido como arma que os poderosos utilizam para defesa dos seus próprios interesses políticos, diplomáticos, económicos, geopolíticos ou estratégicos, em detrimento dos Estados débeis (falled State),
Por: JOÃO FRANCISCO
*Investigador na área do Direito Internacional Público e Direito da Informática,