Com a construção civil a liderar a lista, com 207 casos, dentre os quais 150 vítimas são mulheres e 57 homens, a inspecção registou um total de 794 casos de acidente de trabalho comunicados pelas empresas, que provocaram 661 casos leves, 102 graves e 31 fatais. Do número que nos apresentou, de casos de acidente de trabalho, um total de 82.327.044,69 kwanzas de indemnização foram pagos directamente, além de as empresas perderem 237.057 dias, por conta dos acidentes.
As matérias relacionadas com a segurança, higiene e saúde no trabalho, por estrem ligadas à integridade física do trabalhador, por não estarem apenas explana- das na Lei Geral do Trabalho, como também na própria Constituição da República de Angola e instrumentos internacionais (OIT), “nós vemos isso com maior rigor, a sua maior aplicabilidade, até porque temos que prevenir os trabalhadores da ocorrência de qualquer acidente ou mesmo de contraírem qualquer doença profissional”, sustenta.
Quem não observa as normas da legislação laboral a qual estão obrigadas a cumprir, se for inspeccionado pela primeira vez, muitas vezes não lhes é aplicada a multa, dependendo da gravidade da infracção. “A gravidade da infracção é que vai determinar se, no momento, a actuação dos inspectores será pedagógica ou coerciva”, disse.
Naquelas situações em que haja a necessidade de se agir de forma coerciva aplicam-se as multas e determina-se um prazo para o cumprimento daquela recomendação face à multa aplicada. A acção pedagógica naquelas situações em que a infracção é facilmente reparável, as entidades empregadoras estão obrigadas a afixarem o mapa de férias, a afixar o horário de trabalho num lugar visível e acessível a todos os trabalhadores, a elaborarem os regulamentos internos. Mas se estiverem a tratar de questões ligadas à integridade física do trabalhador, concretamente os exames médicos, a falta de criação dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, a não aplicação do qualificador, que é um instrumento de capital de importância para a gestão de capital, a actuação é coerciva.
Não separar para evitar “xenofobia”
Chamado a comentar especificamente as infracções que têm sido cometi- das por empregadores de nacionalidade chinesa, o inspector-geral disse que “a nossa actuação não incide apenas em empresas de um determinado sector, actividade ou nacionalidade”. A abrangência da actividade inspectiva é feita a todas as empresas que operam ao nível do território nacional. “Não vamos aqui criar uma espécie de xenofobia, ou separatismo, não existe isso de empresa de sectores de determinada nacionalidade.
Agora, é bem verdade que vais encontrar vários tipos de gestores, sejam nacionais ou internacionais, que, em função da especificidade daquilo que é a actividade a gente vai fazer a actuação dentro daquilo que são os padrões”, defende. Esta questão vem à tona por conta do trabalho desenvolvido sobre alegadas injustiças por que passam empregados angolanos, por entidades empregadoras de nacionalidade chinesa.
Sobre este assunto, importa frisar que este jornal contactou a Câmara de Comércio Angola e China (CCAC), na pessoa do seu porta-voz, Pires Daniel, no sentido de obter um pronunciamento, mas este, embora nos tenha dado garantias de que falaria com o presidente da câmara para que o autorizasse a prestar declarações, nada mais disse até ao fecho desta edição. Insistimos na CCAC pelo facto de esta congregar várias associações de empresários chineses, se- não todas, a investirem em Angola. Envidamos ainda esforços no sentido de obter alguma declaração da Embaixada da China em Angola, mas sem sucesso