Devolver bens arrecadados em leilão de activos o jurista José Farias sustentou, em entrevista exclusiva a este jornal, que o Estado pode vir a ser obrigado a devolver valores arrecadados com a venda, em regime de leilão, de activos, entre viaturas e embarcações, apreendidas no âmbito do combate à corrupção, pelo facto de muitos dos processos não terem conhecido ainda o seu desfecho judicial
Os dados da Procuradoria-Geral da República tornados públicos pela directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos, Eduarda Rodrigues, apontam que o Estado arrecadou, com o leilão de viaturas e embarcações, 1.733.544.462, 00 kwanzas. Entretanto, o jurista José Faria alerta que o Estado pode vir a ser condenado, em caso de uma decisão judicial a favor dos proprietários dos patrimónios ora leiloados. “Se o Tribunal vier a confirmar que, afinal, aqueles bens que agora estás a leiloar são bens adquiridos legalmente, como é que fazerás?”, questiona, antevendo, por isso, um outro problema para o Estado, o de indemnizar, mediante decisão judicial.
“Nas circunstâncias em que eles se encontravam anteriormente. Provavelmente, esse terceiro já utilizou o património, já pagou ao Estado e vai pedir indemnização ao Estado”, sustenta. Deste modo, o advogado realça que ao Estado caberia tocar no património do arguido quando existisse alguma decisão condenatória transitada em julgado. Assim sendo, estando o processo ainda em aberto, o especialista questiona as razões de a PGR, juntamente com o Ministério da Justiça, ter partido já para o leilão de mais de cem viaturas e três embarcações.
“Então, você está a anunciar a condenação do arguido, ele goza do princípio de presunção de inocência. Ao realizar o leilão, você está a ditar indirectamente a sentença, violando esse princípio”, considera. Apegando-se a pressupostos previstos no Código Civil, José Faria lembra que não se faz vendas de bens em litígios.
“Leilão, embora seja uma venda especial, não deixa de ser venda. Esses bens, a meu ver, em momento nenhum deviam ser vendidos por conta dos processos que ainda não transitaram em julgado. Se os processos já tiverem si- do julgados e, em consequência disso, reverteram-se para o Estado, aí sim, nada impede que se façam os referidos leilões”, argumenta. A Procuradoria-Geral da República justifica que o objectivo, com o leilão realizado recentemente, foi o de impedir a deterioração dos bens e preservar o seu valor.
POR: Constantino Eduardo, em Benguela