Entre os principais benefícios da sua entrada em vigor, constam o ingresso de mais de sete mil funcionários com contratos precários ao quadro definitivo da função pública e a redução do período probatório de cinco para um ano
A Nova Lei de Bases da Função Pública completa, amanhã, dia 22, um ano desde a sua entrada em vigor. A aprovação do diploma permitiu a regularização de vínculos laborais precários e o enquadramento massivo de funcionários no quadro definitivo da função pública, reduzindo o período probatório de transição para o quadro definitivo na função pública.
A informação foi avançada pela secretária de Estado da Administração Pública, Amélia Varela, que esclareceu que na lei anterior o período probatório era de cinco anos, porém, com a aprovação da Lei de Bases, o período foi reduzido, passando para um ano. Amélia Varela referiu ainda que o programa de reformas administrativas em curso no país permitiu a eliminação da idade máxima de ingresso na função pública, bem como a redução do horário de trabalho. “A lei anterior tinha um limite de idade máxima por 35 anos, hoje a Lei de Bases não prevê limite de idade máxima para ingresso na função pública”, anunciou a responsável.
Ainda no âmbito destas reformas administrativas, a governante fez saber que foi possível estabelecer a licença parental para o trabalhador pai por um período de sete dias pelo nascimento do filho, assim como o direito à compensação ao funcionário impedido do gozo de férias, o que significa que o funcionário que for impedido de gozar as suas férias terá direito a uma compensação ao triplo da remuneração correspondente ao período em falta.