O Tribunal da Comarca do Huambo condenou, Quarta-feira, a cidadã Carolina Massanga, de nacionalidade zambiana, a 10 dias de multa no mínimo da taxa de justiça, em 50 mil kwanzas, por crime de resistência contra agentes da Polícia Nacional.
Na leitura do acórdão do julgamento sumário, o juiz de direito presidente da causa, Ângelo Catumbela Vilinga, disse que os factos ocorreram quando a arguida, de 30 anos de idade, realizava venda de batata-rena num dos passeios da quadra 16 da centralidade do Lossambo e surgiu, no mesmo local, uma outra cidadã nacional com quantidades superiores do mesmo produto do campo.
Tal facto, acrescentou, deixou irritada a cidadã Carolina Massanga o que motivou o desentendimento entre ambas.
Seguidamente, de acordo com o magistrado Judicial, a ofendida queixou-se ao piquete da 9ª Esquadra Policial junto à centralidade do Lossambo, onde os agentes em serviço se deslocaram ao local para apaziguar as partes, depois de abordada, a arguida foi convidada para seguir na viatura da Polícia Nacional, onde agarrou o fardamento de um dos efectivos, com a intenção de agredi-lo.
Entretanto, Ângelo Catumbela Vilinga esclareceu que os factos provados jurídico/penalmente subsumissem-se ao tipo legal do crime de residência contra funcionário, previsto e punível no nº 1 do artigo 342º do Código Penal a que corresponde a penalidade de até três anos de prisão ou a de multa de até 360 dias.
Acrescentou que a condenação da ré em apenas 10 dias de multa, por autoria material de um crime de resistência, deve-se ao disposto dos números 1 e 2 do artigo 47º do Código Penal, que orienta o Tribunal a ter em conta a situação económico-financeira e os encargos familiares da arguida.