A Constituição da República de Moçambique vai sofrer uma revisão pontual para acomodar os consensos alcançados no quadro do diálogo político sobre a paz, entre o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o líder da Renamo, Afonso Dhlakama.
POR: Ana Tene, em Maputo
O Chefe de Estado, Filipe Nyusi, fez esta Quarta- feira uma declaração à Nação em que explicou os consensos alcançados no quadro da descentralização, bem como os passos que se seguirão no contexto dos assuntos militares, nomeadamente sobre o desarmamento, desmobilização e reintegração dos efectivos da Renamo. Uma das alterações previstas prende-se com a nomeação do governador provincial, que a partir das eleições gerais de 2019 será feita pelo Presidente da República, sob proposta apresentada pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que tiver maioria de votos no sufrágio para a Assembleia Provincial, de entre os membros desta. O governador responderá directamente à Assembleia Provincial.
O consenso entre as partes introduz a figura de Secretário de Estado para a província, o qual tem a função de assegurar a realização das funções exclusivas e de soberania do Estado que não sejam objecto do processo de descentralização, sendo nomeado pelo Presidente da República. Para o efeito, não são objecto de descentralização as matérias de exclusiva responsabilidade dos órgãos de soberania, dos órgãos e instituições centrais do Estado, tais como a definição e organização do território; a defesa nacional, a segurança e ordem pública, a fiscalização das fronteiras; a emissão de moeda; as relações diplomáticas; os recursos minerais e energia, bem como os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas interiores e no mar territorial, na plataforma continental e na zona exclusiva, a criação e alteração de impostos, entre outras.
Em relação aos distritos, o Presidente da República disse ter sido consensual que o administrador será nomeado pelo ministro que superintende a área da administração estatal, sob proposta apresentada pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obtiver maioria de votos nas eleições para a assembleia distrital, dentre os membros desta e responderá perante a Assembleia Distrital. No tocante às autarquias locais, segundo Filipe Nyusi, o presidente será proposto pela bancada maioritária, a partir das eleições de 2018, tendo em conta a revisão pontual da Constituição. “Portanto, não há espaço para intercalares, porque as assembleias são responsáveis em resolver qualquer problema que existir”, disse. Entretanto, o Chefe do Estado ressalvou que estas propostas e outras complementares sistematizadas, serão por ele remetidas à Assembleia da República, como o mais alto órgão legislativo, competente para fazer as alterações da Constituição, nos termos do número 1 do artigo 129 da Constituição da República.
O Presidente da República sublinhou a prevalência, entre as partes, do espírito de confiança, abertura e cooperação, anunciando que em breve levará ao conhecimento dos moçambicanos os passos que se seguirão no âmbito dos assuntos militares. “Por esta razão, e mais uma vez em nome dos moçambicanos, saúdo a postura do compatriota Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente da Renamo, pelo seu papel colaborativo nesta visão comum, que define como prioridade o diálogo e a busca de soluções pacíficas para os problemas políticos”, vincou o estadista moçambicano, apelando à todos os moçambicanos a manutenção do espírito colectivo e patriótico neste processo descrito como longo e árduo, de diálogo e reconciliação.