Com a renúncia apresentada e, simultaneamente, aceite pelo Presidente da República, João Lourenço, do cargo de Presidente do Tribunal de Contas e da função de Juíza Conselheira do Tribunal de Contas, ontem, 1 de Março, em carta enviada pela magistrada Exalgina Gambôa, abre-se a vaga para Juiz (a) Presidente do Tribunal de Contas (TC)
De acordo com o jurista Manuel Marinho, com essa interrupção do mandato por renúncia, da veneranda Juíza Presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Gambôa, abre- se a vaga de “Presidente”, que deve ser suprida mediante a convocação de um novo concurso, sob a égide do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). Não havendo o concurso curricular para o provimento da vaga de Juíz (a) Presidente do Tribunal de Contas, a instituição deverá ser conduzida interinamente por um vice-presidente, até que se realize o acto, podendo o mesmo ter- minar o mandato nessa condição, seguindo o ciclo que vai já no seu quinto ano (2018 -2023).
Segundo o jurista, a vaga pode ser ocupada por um dos actuais juízes-conselheiros, ou pelo que vier a entrar mediante concurso curricular. “Ou seja, a composição é de nove juízes conselheiros, sendo um deles o presidente. Neste caso, cada um deles goza dessa prerrogativa e embora haja uma linha vertical entre os poderes, este é nomeado pelo Presidente da República, se gozar da sua confiança”, explicou.
Questionado sobre o prosseguimento do mandato que é único de sete anos, Manuel Marinho esclareceu que havendo o concurso, o ciclo começa do zero. Sendo as- sim, os novos juízes conselheiros terão os mesmos sete anos e não apenas o que sobra deste manda- to que vem de 2018. “Estamos a dizer que se houver um concurso curricular, que é de competência do CSMJ convocar, como já dissemos, tudo inicia do zero. Não havendo e porque a entidade deve continuar a funcionar garantido a sua estabilidade, ela segue, mas deve haver um pronunciamento do CSMJ”, explicou.
Futuro da juíza
Sabe-se, no entanto, que a preside demissionária Exalgina Gambôa e o filho Hailé Vicente Cruz foram constituídos arguidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelos alegados crimes de extorsão, peculato e corrupção resultados de um inquérito para averiguação dos factos supostamente ocorridos no Tribunal de Contas. Essa situação surge na sequência de antes ter sido convidada pelo Presidente da República, João Lourenço, a renunciar ao mandato depois de o Chefe de Estado ter ponderado as relevantes ocorrências respeitantes ao funcionamento do Tribunal de Contas, órgão supremo de fiscalização da legalidade das finanças públicas, as quais são susceptíveis de compro- meter o normal funcionamento daquele importante órgão do poder judicial e manchar o bom no- me da Justiça angolana.
Desse modo, considerou que a Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal de Contas deixou de ter condições para o exercício das suas funções e convidou-a no passado dia 21 de Fevereiro a renunciar ao seu mandato, o que não aconteceu até àquela data. Refira-se que, o Presidente da República agiu, enquanto Chefe de Estado, órgão constitucional a quem compete, nos termos do n° 5 do artigo 108° da Constituição da República de Angola, promover e garantir o regular funcionamento dos órgãos do Estado.