Inovações como a adopção do contrato por tempo indeterminado, licença de paternidade, consagração do teletrabalho, flexibilidade no regime laboral do trabalhador – estudante, entre outras, são alguns dos principais eixos que traz a Nova Proposta de Alteração à Lei Geral do Trabalho
Segundo o secretário de Estado do Trabalho, Pedro Filipe, esta nova proposta de lei vem redirecionar os eixos e introduzir algum equilíbrio no regime laboral entre trabalhador e empregador, com certas vantagens para ambas as partes. A Nova Proposta de Alteração à Lei Geral do Trabalho aprovada recentemente, na generalidade, está a ser objecto de discussão na especialidade na Assembleia Nacional.
O secretário de Estado do Trabalho esclarece algumas das principais medidas desta nova proposta. Pedro Filipe esclareceu que a nova lei vem mudar a filosofia da actual Lei Geral do Trabalho, que se tem mostrado estar muito mais inclinada na salvaguarda dos interesses dos empregadores.
Sublinhou que a Nova Proposta de Lei Geral do Trabalho vem assumir o contrato por tempo indeterminado como regra e reduzir as possibilidades de se assinar um contrato por tempo determinado ao prazo máximo de cinco anos, e tipifica de forma muito mais clara as situações para a celebração de um contrato de trabalho por tempo determinado.
“Esta nova Lei Geral do Trabalho traz, pela primeira vez, a inclusão de uma secção que olha para os direitos de personalidade do trabalhador e do empregador. Traz ainda algumas propostas como é o caso da licença de paternidade, já que cada vez mais os homens vão se envolvendo no processo de criação dos filhos”, destacou.
Relativamente a esta questão de licença de paternidade, o secretário de Estado fez saber que foi proposta nesta nova lei a possibilidade de se dar quinze dias de descanso ao pai que acaba de receber um filho, ao invés de um dia que é dado na actual Lei Geral do Trabalho. “Estamos a propor também a possibilidade de se gozar a licença de maternidade por substituição.
Isto é, se por fatalidade a mãe da criança falecer numa altura em que ela ainda não tinha completado os noventa dias, ou, se se tornar incapaz depois do parto, o pai da criança pode por substituição da mãe gozar estes noventa dias da licença de maternidade para poder acompanhar o desenvolvimento dos primeiros dias do seu filho”, explicou.
A nova lei traz ainda a licença complementar de maternidade, que determina que, em caso de necessidade e por vontade exclusiva da mãe, a mesma poderá comunicar ao seu empregador que vai gozar mais trinta dias, para além dos noventa dias consagrados na licença de maternidade. Esta questão, tal como esclareceu o governante, tem como consequência única o facto de a referida trabalhadora- mãe não ser remunerada naquele mesmo mês. Disse trata-se de um direito potestativo, mas que é facultativo.
Indemnização ao trabalhador
No caso de o trabalhador vir a perder o seu posto de trabalho, o secretário de Estado garantiu que a possibilidade de indemnização está salvaguardada, avançando que foi alterada nessa nova lei a fórmula dos cálculos para a indemnização do trabalhador. “Temos um outro formato que dá maiores garantias ao trabalhador despedido sem justa causa. Trata-se de uma medida que engloba todas as empresas, quer grandes, médias e microempresas”, sublinhou.
A nova proposta traz também maior flexibilidade na organização do regime laboral do trabalhador estudante. Foram introduzidas na mesma medidas que vão facilitar a inserção dos trabalhadores estudantes, bem como de pessoas com responsabilidades especiais, tais como país com filhos menores com necessidades especiais, para que estes possam trabalhar em horários mais flexíveis.
No leque das soluções intermédias, que visam conservar e manter o posto de trabalho do empregado, a Nova Proposta de Alteração à Lei Geral do Trabalho traz também a consagração do teletrabalho que deverá ser implementado. Pedro Filipe afirmou que tiveram ainda a preocupação de retirar nesta nova proposta todas aquelas nomas processuais, tais como o regime da precedência obrigatória, em que a reclamação junto dos tribunais tinha necessariamente de ser precedida de um mecanismo de resolução extra litígio. Alegou que com a retirada desta regra qualquer reivindicação laboral pode entrar directamente nos tribunais.
Protecção às empregadas domésticas
Nesta nova proposta foi feita a correcção de algumas incongruências no contrato de trabalho doméstico, reforçando o regime de protecção social das empregadas domésticas, que permite que as mesmas paguem uma contribuição mais baixa à Segurança Social, isso para favorecer e incentivar a sua inscrição na Segurança Social.
Benefícios ao empregador
O secretário de Estado tranquilizou os empregadores, alegando que a nova proposta traz também boas notícias para o empregador no âmbito desses equilíbrios. Disse que a mesma traz a preocupação de criar um bom ambiente de negócios e de não retrair o investimento directo, quer interno ou estrangeiro. Retira também o encargo ao empregador de assumir, por exemplo, despesas de um trabalhador adoentado por um longo período de tempo. Nesta nova proposta passará a ser o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) a assumir as despesas ou os encargos.