O partido Aliança Patriótica Nacional recebeu no ano passado o deferimento do Tribunal Constitucional (TC), que dava conta da extinção do mesmo, por não ter atingido o mínimo estabelecido por lei, de 0,5% do total dos votos válidos conquistados nas eleições de 24 de Agosto de 2022. Entretanto, o grupo liderado por Quintino Moreira recorreu sobre a decisão daquele órgão institucional e acredita num desfecho favorável
De acordo com o secretário-geral da APN, Pedro Vita, o partido entrou com um recurso ao Tribunal Constitucional, depois do anúncio da extinção dessa formação política, que não alcançou nas últimas eleições gerais o mínimo de 0,5% do total dos votos válidos conforme determina a lei.
Por esse motivo, os militantes da mesma formação política aguardam a qualquer momento a decisão daquele órgão de justiça, que acreditam ser favorável, porquanto ainda não houve uma deliberação definitiva, uma vez que continuam a realizar actividades políticas com normalidade.
No entanto, a 3 de Novembro do ano passado, o procurador-geral da República, ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos (LPP), apresentou ao Tribunal Constitucional um requerimento para a declaração jurisdicional da extinção dos partidos APN e P-NJANGO, tendo apresentado como fundamento o facto terem ficado aquém da percentagem de votos mínima exigida.
“Nós entendemos que a lei pela qual fomos acusados, a Lei dos Partidos Políticos, refere que os partidos políticos que não alcançarem 0,5 por cento dos votos se- riam extintos, mas fala em eleições legislativas. Ou seja, em eleições legislativas, dá-se o caso dessa percentagem, porém nós não participamos em eleições legislativas, mas sim em eleições gerais”, explicou. Assim sendo, o político considera que esta orientação não se aplica ao seu partido, porque as eleições de Agosto foram eleições gerais e não eleições legislativas.
Por essa razão, mostram-se optimistas pois há – de ser feita justiça, daí não acreditarem em nenhuma acção contrária do TC. A actual Lei dos Partidos Políticos de que fazem referência, no seu capítulo VI sobre extinção, fu- são, cisão, incorporação e coligação, baseado no artigo 33°, quanto a extinção pode ler-se na alínea i): “não atingir 0,5% do total dos votos expressos nas eleições legislativas a nível nacional”.
Por outro lado, o responsável avançou também que a situação social e económica do país é bastante crítica e preocupante na medida em que ainda são verificados alguns atropelos aos direitos humanos. Dá nota negativa à má qualidade de saúde, educação, saneamento básico e outros males a todos os níveis. Dados esses factos, ambiciona que a alternância do poder seja uma realidade nos próximos anos, por via da formação de que é integrante.