A Procuradoria-Geral da República instaurou processos-crime contra antigos gestores públicos no município do Balombo, entre os quais Júlio Cuanza San- tos, antigo administrador, por alegado desvio de viaturas e de se ter apropria- do de duas residências patrimónios do Estado, segundo uma fonte de OPAÍS
O antigo administrador municipal do Balombo está a ser indiciado de se ter apropriado de uma residência protocolar, propriedade do Esta- do, e de não a querer devolver. Segundo fonte ligada ao pro- cesso, os gestores com os quais Cuanza Santos trabalhou até 2020 se terão apropriado de viaturas, sem que, para o efeito, tivessem obedecido a procedimentos de abate, no âmbito do que a lei estabelece.
Recentemente, em visita de trabalho ao Balombo, Luís Nunes, governador provincial de Benguela, foi posto ao corrente do que se estaria a passar e a Administração Municipal, que tem à cabeça José Cambiete, teria se manifestado incapacitado para resolver o caso, apesar de os órgãos de justiça, com a Procuradoria-Geral da República a capitanear, terem já despoletado um processo-crime.
Daí que o delegado provincial do MININT, Aristófanes dos Santos, tenha sugerido, antes de se partir para a medida coerciva, um encontro de negociação entre o actual administrador, José Cambiete, as autoridades policiais e o visado. Em respeito ao princípio do contraditório, o jornal OPAÍS tentou, sem sucesso, contactar o antigo administrador municipal do Balombo. Júlio Cuanza Santos que não respondeu a várias chama- das do articulista, tão-pouco a mensagem. Porém, uma fonte próxima a ele, familiarizada com o processo, descartou a este jornal que ele se tenha aproveitado de viaturas.
Alegada oferta de um governador
Todavia, em relação a uma das residências, a fonte explicou que o imóvel foi oferta de um governador provincial, embora não tenha conseguido precisar o nome do mesmo. Para a fonte, o erro de Júlio Cuanza Santos terá consistido no facto de ter visto “lei” na palavra do governante, esquecendo-se completamente de que o imóvel era um património público, cuja compra obedecia a alguns pressupostos. “Apesar de ele ser jurista, come- teu este erro”, considera a fonte, que não se quis identificar. Por outro lado, adiantou que o caso foi despoletado quando um dos responsáveis, sobre quem também recaem suspeitas de se ter apropriado de um bem público, tentou adquirir residência numa das centralidades de Benguela.
Advogado alerta que resistência pode resultar em crime de desobediência
Solicitado a analisar o caso, o jurista Chipilica Eduardo sublinha que o Ministério Público é o detentor da acção penal, nos ter- mos da Constituição e da Lei, e deve partir para uma acção de apreensão, desde que fundamente a sua acção. Logo, sustenta, deve mandar apreender os referidos bens relacionados com indícios criminais.
“Portanto, apreensão não de- pende da vontade do arguido, e este não deve apresentar resistência ao respectivo acto processual. Se, efectivamente, o bem estiver relacionado com os crimes, no acto deve ser-lhe exibido o competente despacho de apreensão”, frisou. Acrescentou de seguida que “se ele resistir, comete o crime de desobediência”. Saliente-se que, em Julho de 2020, como tinha noticiado este jornal, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), mediante mandado da PGR, deteve Júlio Cuanza Santos e quatro colaboradores seus, por suspeita de associação criminosa, tráfico de bens roubados, recebimento indevido de vantagem, violação de normas orçamentais e burla por defraudação. Sobre o antigo administrador recaíam ainda suspeitas de ter desviado adubos disponibiliza- dos para famílias camponesas, conforme confirmou, à imprensa local, o seu advogado, António Cruz.
POR: Constantino Eduardo, em Benguela