Subsídio de isolamento (30% do salário base), subsídio de instalação (50%) e subsídio de renda de casa (30%) são alguns dos benefícios com que vão passar a ser contemplados os funcionários públicos e agentes administrativos que trabalham em localidades de difícil acesso, de acordo com um diploma, aprovado, ontem, Quinta- feira, 2, pelo Conselho de Ministros
O diploma estabelece o regime de incentivos dos funcionários públicos e agentes administrativos que trabalham em localidades de difícil acesso e desprovidas de ofertas de bens e serviços essenciais, como de telecomunicações, bancários, rede de transportes, entre outros.
No resumo do documento publicado na página do Facebook da Presidência da República, destaca-se a aprovação de incentivos pecuniários e sociais do subsídio de isolamento que foi fixado em 30% do salário base, enquanto o subsídio de instalação será de 50% para compensar as despesas relacionadas com o transpor- te e instalação do funcionário ou agente.
Entretanto, o mesmo documento estabelece ainda 30% do salário base para o subsídio de renda de casa. Estes funcionários, segundo decisão da reunião orientada pelo Presidente João Lourenço, terão ainda preferência na mobilidade do cônjuge, funcionário público ou agente que seja transferido ou destacado para a mesma localidade, beneficiando do direito de preferência no preenchimento de vagas existentes. Acresce-se a isso, de acordo com o diploma, o direito de preferência no acesso às habitações e aos demais programas sociais promovidos pelo Estado.
Decisão inteligente e justa
Em reacção à decisão, o economista Ciel da Conceição considerou a medida como um incentivo que visa motivar a deslocação de quadros de um local para outro, pois estes subsídios podem ajudar a fazer despesas ou a reforçar a receita do agregado familiar. “É uma decisão inteligente e justa na medida em que visa dar cobertura aos suprimentos das necessidades dos funcionários públicos que têm de ir para as zonas remotas e apresentam dificuldades”, disse, acrescentando que já era praticado anterior- mente e que hoje é aplicado pelas grandes empresas, dando como exemplo as pessoas que vão em regime de expatriação.
Ciel da Conceição acredita que outro benefício da decisão governamental é a troca de experiências que passará a existir entre quadros da administração central ou provincial e os de municípios, comunas, distritos e aldeias, uma correspondência que acredita ser salutar. Melhor desempenho no funcionalismo público, povoamento nos locais de difícil acesso e disponibilidade na rede de contactos para os locais são outras dinâmicas que se espera no incentivo aos trabalhadores, que o economista sublinha que estava a fazer falta.
Suspensa exportação de madeira bruta
Ainda ontem, o Conselho de Ministros, na sessão ordinária, aprovou um diploma a suspender a exportação de madeira não manufacturada sob qualquer forma de apresentação (toros, blocos, sem blocos, pranchões), por um período de três anos. A decisão do Executivo angolano tem em vista a protecção da Natureza, face aos evidentes sinais de exploração intensiva e sem critérios de sustentabilidade, o que coloca seriamente em risco o futuro das nossas florestas.
Com esta posição, pretende- se estimular o desenvolvimento de uma indústria de base florestal forte, moderna e dinâmica, capaz de gerar valor acrescentado à madeira de produção nacional e criar em- pregos e rendas para as famílias, sobretudo para os jovens, concorrendo, deste modo, para o combate à fome e à pobreza.