Diferença entre a expectativa e a realidade na arrecadação via Imposto Predial (IP) se ficou pelos 17%, enquanto a arrecadação via Imposto Sobre os Veículos Motorizados (IVM) ficou perto dos 4 mil milhões de kwanzas
Segundo o director dos Serviços Fiscais (DSF), Denis Barbosa, a diferença entre a receita prevista e a receita arrecadada de 17%, é “positivo”, já que estas receitas se revertem a favor dos municípios, gerando um “reforço para as finanças municipais”, esclareceu. Durante o exercício de 2022 foram inscritos, a nível nacional, um total de perto de 105 mil imóveis, sendo que cerca de 85 mil desses imóveis estão nas centralidades.
Denis Barbosa reforçou ainda que o IP sobre a detenção de imóveis deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março pelo proprietário do imóvel e pode, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do mesmo, sendo que, quando se tratar de imposto predial sobre rendas sujeitas à retenção na fonte, o imposto deve ser entregue pelo substituto tributário até ao último dia do mês seguinte à retenção”, frisou.
IVM deu mais de 3 mil milhões ao Estado A antiga e controversa taxa de circulação, deu lugar ao Imposto Sobre os Veículos Motorizados (IVM), uma decisão muito aplaudida pelos especialistas, já que ao se transformar em imposto retira a necessidade de contrapartida, ou seja, o Estado pode usar o dinheiro arrecadado para qualquer outra despesa, não obrigatoriamente nas estradas. O IVM também ajudou a “encher” os cofres públicos. Permitiu a arrecadação de exactos 3,8 mil milhões de kwanzas pelo Estado.
O IVM incide sobre os veículos motorizados matriculados ou registados nos serviços competentes do território nacional, isto é, automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como aeronaves, embacações e veículos eléctricos. A mudança de taxa para imposto, obriga, igualmente, a que os veículos que se encontram registados e matriculados em Angola estejam sujeitos ao pagamento do IVM nos termos da lei, “o pagamento não implica, necessariamente, a circulação do veículo, tal como acontecia com a taxa de circulação”, esclareceu Denis Barbosa.
A liquidação e pagamento do IP decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março, sendo que a do IVM decorre de 1 de Janeiro a 30 de Junho de cada ano, e o incumprimento da obrigação de pagamento implica a aplicação de uma multa, à taxa de 25% do valor do imposto e outros acréscimos legais. Importa realçar que IP que incide sobre o valor patrimonial ou renda de prédios urbanos ou rústicos, e o valor da transmissão dos bens imóveis, que deu ao Estado, em 2022, 58,5 mil milhões de kwanzas.
POR: Ladislau Francisco