O Tribunal da Região Militar de Cabinda condenou, a um ano de prisão, o 3º sub-chefe da Polícia Nacional, Pedro Casanguidi, pela prática do crime de fuga ao cumprimento das obrigações militares. O agente da Polícia, juntamente com o seu colega, não prestou socorro a um cidadão que se dirigiu à esquadra depois, de ter sido vítima de assalto na residência, onde os marginais, para além de levarem as suas coisas, violaram a sua esposa e filha
Na mesma sessão de audiência de julgamento, orientada pelo juiz coronel Elísio Almeida, o tribunal absolveu de qual- quer punição os agentes Filipe Cassule e Zeferino Morais todos afectos à 5ª esquadra do comando municipal de Cabinda. Segundo os autos, no dia 10 de Janeiro de 2023, os arguidos encontravam-se escalados a prestar serviço no posto policial do Mbaca, quando o cidadão Manuel Buangi se deslocou ao referido posto para dar a conhecer à equipa em serviço de que tinha sido vítima de um roubo concorrido com a violação da sua esposa e da filha.
O crime aconteceu por volta das duas horas da manhã, um grupo de meliantes entraram na residência do cidadão Manuel Buangi, violaram a mulher e a filha e roubaram os seus haveres. Segundo apurou o jornal OPAÍS, os efectivos em serviço, de for- ma negligente, recusaram-se a prestar qualquer socorro à vítima e tão pouco se deslocaram à casa do visado para as diligências policiais que se impõem. “Simplesmente orientaram ao referido cidadão para que este regressasse à casa e esperasse o dia amanhecer, para dirigir- se ao piquete do SIC e prestar tais declarações”, disse ao nosso jornal, uma fonte da Polícia.
Insatisfeito com a resposta dos agentes em serviço, Manuel Bangi acompanhado do chefe da zona E, do bairro São Pedro, dirigiram-se à emissora provincial da RNA, em Cabinda, onde fizeram uma denúncia pública. “Perante essa situação, decide esse tribunal julgar procedente a acusação porque provada e, como consequência, condenar o arguido Pedro Casanguidi, 3º Subchefe da PN, na pena de um ano de prisão. Absolver dessa instância os agentes Filipe Cassule e Zeferino Mário”, sentenciou, o juiz da causa.
“É obrigação da polícia prestar auxílio”
O procurador militar, Inocêncio Leal Lima, que representou o Ministério Público, considerou justa a decisão tomada pelo tribunal, na medida em que, na sequência da acção, que ainda estava a decorrer naquele momento, a Polícia deveria estar presente para, por qualquer meio, impedir que os meliantes consumassem aqueles fac- tos comprovados na sala de audiências. “Os senhores foram testemunhas dos factos que ocorreram. É triste. Ao cidadão, é-lhe garantido o direito de ser assistido quando ver esses mesmos direitos a serem violados.
O cidadão vai à busca de socorro, e esses que têm a obrigação incondicional de repor a legalidade, de anular aqueles actos perpetrados pelos meliantes. Embora a acção já tenha sido praticada, a Polícia não deve se recusar em prestar auxílio”, justificou o procurador Inocêncio Lima, para quem “nós, nas forças castrenses, temos um lema, segundo o qual, ao militar não se implora, mas impõem-se a ordem.” O coordenador do bairro manifestou um sentimento de satisfação com a punição do Sub- chefe da Polícia mas afirmou que ficaria mais feliz ainda caso fossem detidos e condenados os autores desse bárbaro crime de violação da mãe e da filha.
“É uma realidade evidente na medida em que situações do género não começaram hoje. Nós trabalhamos em sintonia com os órgãos policiais em relação aos casos que ocorrem na nossa área e pedimos que continuemos a trabalhar com maior preocupação, dedicação, de modo a restringirmos essas acções que tiram o sono à população”, disse a autoridade tradicional.
POR: Alberto Coelho, em Cabinda