A cobrança da taxa de circulação para veículos automóveis e motociclos em circulação este ano (2017) será feita entre Janeiro e Março de 2018.
De acordo com informações avançadas pelo Ministério das Finanças os selos da taxa circulação do período em referência, ganham as tonalidades cinza para os motociclos, laranja para os veículos ligeiros, azul para os veículos pesados e castanha para os veículos isentos, de acordo com Decreto Executivo.
O documento publicado em Diário da República, de 27 de Novembro revoga o Decreto Executivo Nº 435/16, de 31 de Outubro, que determina os selos de circulação referentes ao ano de 2016. No presente diploma, a taxa de circulação e fiscalização do trânsito é fixada em valores que variam de Kz 1.850 a Kz 15.350, de acordo com a cilindrada e tipo de veículo.
O pagamento deve ser feito nas repartições, postos fiscais, delegações e postos aduaneiros, bem como noutras entidades e agentes autorizados para o efeito. Os proprietários dos veículos automóveis e motociclos que não procederem ao pagamento das respectivas taxas de circulação durante o período fixado deverão efectuar o pagamento acrescido de uma multa correspondente a 50% do valor do selo.
Findo o período estabelecido no diploma legal, pode ler-se, os agentes reguladores de trânsito e demais entidades policiais competentes deverão efectuar acções de fiscalização aos veículos e motociclos que circulam na via pública sem o respectivo selo da taxa de circulação. “Os automobilistas que não pagarem as respectivas taxas de circulação deverão efectuar o pagamento acrescido de uma multa correspondente a 50% do valor do selo”