O executivo vai responder com medidas apropriadas, as operações de importação de carcaça de frango e outras partes da galinha, em resposta à ex- pressa indignação de consumidores que consideram que estão a ser vendidos produtos deste segmento de alimentos, impróprios para o consumo e ofensivos a dignidade humana e moral pública
Tal decisão está implicitamente expressa na nota informativa distribuída no final de uma reunião interministerial com a participação de sectores implicados na importação, em resposta a um protesto público que classifica a venda de partes de galinha (pontas de asas, carcaças, rabinhos de frango e peru) para consumo humano, uma ofensa pública aos consumidores Uma internauta gravou e circulou na última semana um vídeo em que expressa ‘indignação em nome dos consumidores’, considerando que os fornecedores de derivados de frango, faltam respeito ao cidadão, com a venda do produto designado “carcaça de frango” que na verdade, é o que resta depois da extracção de toda a carne de um frango.
Em busca de compreensão da situação, constamos que, no Brasil, um dos maiores produtores de frango no mundo, o produto frango é classificado em ‘frango inteiro’ e ‘frango carcaça’. O frango inteiro, entende-se aquele produto que contém os miúdos (fígado, moela, patas, cabeça e pescoço com pele), com peso médio de 2,5 Kg, enquanto, a carcaça é o produto sem miúdos e com peso abaixo de 2 Kg, mas, possuindo ainda os músculos, ou seja, a carne.
Os ossos são segregados e vendidos com clara especificação, como por exemplo, responder a necessidades de pratos como o designado “caldo de osso de galinha”. Sem uma proibição explícita na nota tornada pública, as autoridades nacionais, respondendo a estes protestos abordaram inúmeras questões, que doravante serão aprimoradas e incrementadas, durante o processo de verificação da conformidade, do cumprimento dos procedimentos de importação deste tipo de mercadorias, nomeadamente a especificação e descrição na factura comercial.
Na mesma nota informa-se que, neste momento, estão a ser feitas diligências, para o levantamento de stock existente e posterior tratamento do produto que já se encontra em solo nacional, bem como os “operadores económicos e Despachantes Oficiais foram recordados, da proibição de importação de mercadorias, por razões de ordem moral, descritos no Artigo 75 da Pauta Aduaneira, em vigor desde o ano de 2019”.
O Artigo 75 da pauta Aduaneira, no ponto 2, refere que a proibição de importação de mercadorias pode fundamentar-se, nomeadamente em razões ambientais, de moral, de segurança, de subversão da ordem pública, ou na necessidade de protecção da vida humana, da fauna e flora selvagens, do património industrial e comércio, do património nacional com valor artístico, histórico, arqueológico e da propriedade intelectual.
As mercadorias proibidas que hajam sido importadas devem ser apreendidas, sendo-lhes dado o destino previsto na legislação aplicável, sem prejuízo de eventual procedimento criminal a instaurar contra os responsáveis pela importação em causa. O frango faz parte do leque de principais produtos importados por Angola para suprir necessidades de consumo alimentar no país.
O ano passado, por exemplo, o país desembolsou cerca de USD 2 mil milhões, com a importação de alimentos, representando um aumento de 40% comparativamente ao ano anterior, segundo estatísticas do Banco Nacional de Angola (BNA). Entre os produtos importados destaque para os óleos de palma e vegetal, arroz, açucar e coxa de frango.