Cento e 24 Juízes de Garantias, segundo dados oficiais, vão entrar em funções a partir de amanhã, Terça-feira, 2 de Maio, em vários tribunais espalhados pelo país, conhecendo de antemão as condições de trabalho e os meandros por que passam no dia-a-dia laboral
Os Juízes de Garantias que entram em actividade efectiva, apesar de ser uma função nova no ordenamento jurídico angolano, os seus protagonistas não são novos e conhecem pelos anos de magistratura que acumulam, experiência suficiente para o tipo de dossiers que terão à mesa, embora reconheçam o grau de dificuldades de a que estão sujeitos os operadores de justiça.
Salas sem condições, volume de processos por resolver e dificuldades de viaturas para movimentar os arguidos de um lado para o outro, sobretudo na província de Luanda, são entre outras algumas dificuldades apontadas pelos magistrados, que no último Sábado encerraram o curso de Formação Avançada de Juízes de Garantias. A juíza de direito, com três anos de experiência no Tribunal Dona Ana Joaquina, em Luanda, Nazaré Diogo, em declarações à imprensa, disse ter noção das dificuldades, mas pensa que podem ser resolvidas paulatinamente.
“É um novo desafio e temos que avançar, o resto vamos analisar com o andar do tempo”, disse. Por sua vez, o juiz com 19 anos, na magistratura judicial e designado para o Tribunal de Comarca de Belas, na província de Luanda, Alberto Tibério, esclareceu nas entrelinhas como vai funcionar a figura do Juiz de Garantias. “É nova no ordenamento jurídico angolano e há quem diga que se confunde com o Ministério Público. Não”, apontou, para mais adiante explicar que, na prática, o Juiz de Garantias vai funcionar como árbitro, na relação entre o Ministério Público e o cidadão.
A partir de 2 de Maio, algumas funções do Ministério Público que ao mesmo tempo instruía processos e determinava prisões vão cessar, porque o cidadão estava em desvantagem quando se confrontava com o Ministério Público que fazia a instrução e ao mesmo tempo tinha o poder de ordenar detenções. Alberto Libério clarificou que com o novo sistema de justiça, as Polícias como o Serviço de Investigação Criminal (SIC) têm a função de efectuar buscas, mediante orientação do Ministério Público.
Por sua vez, o Ministério Público deve instaurar o processo, mas, deixa de ter competência de de- terminar prisões preventivas ou domiciliares. Assim, após instrução do processo, esclareceu, é competência do Juiz de Garantias, analisar a legalidade do processo, garantindo os direitos fundamentais do cidadão.
Caso o processo chegue ao Juiz de Julgamento, que tem por missão julgar, o Juiz de Garantias deixa de ter intervenção no processo, salvo, se houver excesso no prazo de prisão. Relativamente ao que vai mudar na morosidade dos processos nos tribunais, Alberto Libério disse não ser uma matéria que de- penda do Juiz de Garantias. “Na- da vai mudar em termos de morosidade de processos, porque o Juiz de Garantias não interfere quando o processo estiver sobre a mesa do tribunal de julgamento”, salientado que a celeridade depende dos juízes de julgamento. Quanto às condições, referiu que já está na profissão há 19 anos e trata-se apenas de mais uma missão, deixando a quem de direito melhorar o que está mal.
INEJ
Dados do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ) fornecidos ao jornal OPAÍS, indicam que, actualmente, estão em todo o país 290. 476 processos em curso e de 2022 até Abril foram julga- dos 49 mil processos. O país dispõe de 509 juízes de direito, dos quais 34 jubilados. Em todo o país, de acordo com dados oficiais, são 124 juízes de direito que vão exercer a função de j Juiz de Garantias, mas de mo- do gradual, segundo o INEJ, pelo que considera ser complexo falar da distribuição por província. A provincia judicial de Luanda, mais populosa do país, que compreende o Tribunal da Comarca de Luanda e o Tribunal da Comarca de Belas, pode ter o maior número de magistrados, um total de 49, ainda assim, insuficiente, pois, segundo o Juiz Presidente da Camara de Belas, só Belas e Talatona vão absorver 21 juízes.
Juiz de Garantias
A figura do Juiz de Garantias, ente que terá a missão de aplicar as medidas de coação pessoal na fase de instrução preparatória e de fazer a respectiva pronúncia, tem amparo na Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, aprovada em 2022. O Ministério Público (MP) exercia as competências dos Juízes de Garantias, no decurso da instrução processual, uma acção “contestada” por muitos intervenientes da acção penal, que consideram o MP como parte interessada no processo em que o cidadão saía em desvantagem.
Para o director-adjunto do INEJ, Paulo Morais, que encerrou a formação dos Juizes de Garantias, com esta novidade acre- dita estarem criadas as condições para que haja mais zelo no tratamento dos processos e na defesa das garantias fundamentais dos cidadãos. “O nosso país vive um momento de expectativa, sobre o Poder Judicial, por isso, recai grande responsabilidade a entrada em funcionamento da figura dos Juizes de Garantias no ordenamento jurídico, que terá como condão mitigar erros cometidos, presentes no processo penal angolano”, perspectivou.
O Juiz de Garantias é um magistrado judicial que tem como função fiscalizar os actos dos magistrados do Ministério Público. Serve para salvaguardar a independência processual e um julgamento justo. Ainda assim, “se o Juiz de Garantias participa na instrução preparatória, não poderá intervir na fase do julgamento”, salvaguarda o jurista, Paulo Morais.
POR: José Zangui