Recentemente reunidos em conferência tripartida, advogados em Benguela recomendam aos órgãos do estado a criação de condições objectivas de modo a que a entrada em funções, a 2 de maio próximo, dos juízes de garantia, represente celeridade processual nos tribunais. no entanto, a PGR refere que a medida não é nenhuma “varinha mágica” para o sistema de justiça em Angola
Em acórdão, datado de 11 de Abril, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, a que este jornal teve acesso, foram nomeados 10 juízes de garantia para a província judicial de Benguela, um número, desde já, considerado irrisório se se tiver em conta a demanda processual, associado ao número de crimes e denúncias de cidadãos, segundo Núria Viegas, sub-procuradora- geral da República junto do tribunal da Relação, desmonta a tese levantada por vários juristas de que estes vieram desprover de poderes o Ministério Público e considera um ganho para o sistema de justiça nacional.
“Nós recebemos daquilo que são queixas e denúncias mais de 40, 50 mil. Primeiro, dada à aproximadade que veio proporcionar relativamente ao arguido. Estamos aqui a falar de garantias e direitos fundamentais”, sustenta, para quem eles não trouxeram não são uma varinha mágica.
Apesar disso, especialistas sugerem que a entrada em funções dos juízes de garantia confere, do ponto de vista objectivo, a redução considerável daquilo que é a cadeia recursória, no âmbito da impugnação das medidas aplicadas, actualmente, pelo Ministério Público, por um lado, e, por outro, juristas como Vicente Neto são de opinião de que alguns excessos da PGR ficaram para o passado.
“Se houver um juiz com pragmatismo muito mais célere, também teremos uma justiça mais célere”, defende-se a procuradora Núria Viegas, em declarações à imprensa. A partir do mês de Maio, a tarefa da PGR consubstanciar-se-á na direcção processual (instrução), estando limitada de alguns tarefas, como aplicação de medidas de coacção pessoal, porém “não se lhe retiram direito. É só para termos dia de que uma das funções do juiz de garantia é mesmo o interrogatório de um arguido detido, mas antes que esse arguido é entregue deve passar pelo crivo do magistrado do Ministério Público, o tal interrogatório preliminar. Logo, não estamos a ver a retirada de competências “, esclarece Núria Viegas, que interveio em um dos painéis da conferência tripartida, na cidade do Lobito.
De recomendação não é tudo
Os juristas recomendam, igual- mente, a revisão pontual do Código Penal, sobretudo no quesito de garantir as revistas e buscas em órgãos de soberania e em outras entidades não previstas. Numa outra perspectiva, os advogados recomendam, entre outras, a não exibição de arguidos por parte da Polícia Nacional aos órgãos de comunicação social, por violar o direito à imagem e ao bom nome e dos princípios de presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Os advogados sugerem ainda que se reflicta os 10 por cento da Lei número 09/18, de 26 de Junho (Lei Sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros).
POR: Constantino Eduardo, em Benguela