A juíza da causa, Josina Falcão, advertiu os arguidos e os seus defensores de que o interrogatório ao general na reserva cingir-seá a questões relacionadas ao processo em julgamento na 6ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda
Texto de: Paulo Sérgio
“Desde quando é que a problemática de usurpação de terreno é um crime contra a segurança de Estado?” Esta é uma das questões que o jornalista e activista cívico Rafael Marques, por via do advogado, vai colocar ao antigo Procurador Geral da República (PGR), João Maria de Sousa, na audiência de julgamento que será realizada hoje, numa das salas deste órgãos de justiça.
O proprietário e gestor do portal Maka Angola, que está a ser julgado, em companhia com o jornalista Mariano Brás, director do jornal O Crime, manifestou tal pretensão durante a última audiência de julgamento que decorreu no Palácio Dona Ana Joaquina.
Neste processo, que corre os seus trâmites legais na 6ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, ambos são acusados pelo Ministério Público pelos crimes de injúria contra autoridade pública” e “ultraje a um órgão de soberania”, pela publicação de uma matéria jornalística que atribui a titularidade de um terreno de três hectares à beira mar, no município do Porto Amboim, a João Maria de Sousa.
À juíza da causa, Josina Falcão, o jornalista Rafael Marques manifestou, na primeira audiência de julgamento, que espera que João Maria de Sousa esclareça se foi à província do Cuanza- Sul assinar os documentos ou fê-lo a partir do seu gabinete, em Luanda, pois os mesmos datam de uma Quarta-feira, um dia normal de trabalho.
Manifestou ainda a pretensão de inquerir ao ex-procurador se, com o seu salário de funcionário público, conseguiria erguer tal condomínio e se três hectares não são muito para um condomínio familiar.
A juíza presidente advertiu aos arguidos e aos seus defensores que o interrogatório ao general na reserva cingir-se-á a questões relacionadas com o processo. Entretanto, reconheceu que Rafael Marques deve ter questões sobre vários assuntos para as quais gostaria de obter respostas do procurador jubilado.
João Maria de Sousa terá também a oportunidade de justificar por que razão não respondeu ao questionário que lhe foi enviado pelo jornalista, no dia 10 de Outubro de 2016, duas semanas antes da publicação da matéria intitulada “Procurador Geral da República envolvido em corrupção”.
Prova dos 13
O antigo PGR poderá também esclarecer as mais de 13 questões que constam no questionário publicado com a referida matéria, no site Maka Angola, sobre um terreno rural de três hectares que, alegadamente, serviria para a construção de um condomínio denominado Tango, na Comuna Sede, Município de Porto Amboim. O OPAÍS publica-as na íntegra.
1 O contrato de concessão refere-se a um terreno rural. O título de concessão refere-se a um terreno suburbano. Qual a verdadeira natureza do terreno que lhe foi concedido? Qual é a base legal para existir “um terreno rural para construção de
condomínio”? Não se trata de uma contradição nos termos?
2 O valor da propriedade (600.000 kwanzas) foi calculado tendo por base a classificação de terreno rural? Considerando que está a ser construído um condomínio no terreno, não deveria este ser avaliado como urbano e, portanto, com
um valor muito mais elevado?
3 O terreno estava desocupado ou foi preciso utilizar a força para tomar posse do mesmo?
4 Em que fase se encontra a construção do condomínio?
5 Já foram vendidos lotes ou apartamentos do condomínio?
6 Qual a ligação da concessão e da construção do condomínio o exercício das funções de Procurador-Geral da República?
7 Não vigora para o exercício do cargo de Procurador-Geral da República o princípio da dedicação exclusiva?
8 Não proíbe a lei expressamente que o Procurador- Geral (aliás, qualquer Procurador) exerça qualquer outra função pública ou privada, excepto a docência ou investigação científica (desde que não prejudique o serviço)?
9 Receber terras e construir um condomínio é uma actividade de docência ou de investigação científica?
10 Empreender a construção de um condomínio não coloca o Procurador-Geral dependente de financiamentos, perturbando a sua independência?